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Imóveis no Radar

  • Foto do escritor: BALLAST
    BALLAST
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

PLANEJAR DEIXOU DE SER OPÇÃO E PASSOU A SER NECESSIDADE.


Mudanças no cálculo e no cruzamento de dados vão aumentar o rigor fiscal. Imposto nunca foi simples — e, a partir de 2026, exige ainda mais atenção.


ITCMD e ITBI passam por novas regras:

• ITCMD: imposto estadual sobre heranças e doações.

• ITBI: imposto municipal sobre a transferência de imóveis entre vivos.


🔍 O que muda no ITCMD?

A reforma tributária (EC nº 132/2023) criou diretrizes nacionais e tornou obrigatória a alíquota progressiva em todos os estados a partir de 2026. Quanto maior o valor recebido, maior o percentual aplicado — respeitando o teto de 8% definido pelo Senado.


Um ponto-chave: a alíquota incide sobre o valor recebido por cada herdeiro ou donatário, e não sobre o total do patrimônio. Exemplo: um patrimônio de R$ 10 milhões pode estar na faixa máxima, mas um herdeiro que receba R$ 2 milhões será tributado conforme essa faixa menor.


A cereja do bolo: entra em cena o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que promete impactar heranças, compra e venda de imóveis e todo o planejamento patrimonial.


No caso do ITBI, decisões recentes dos tribunais superiores reforçaram entendimentos importantes, especialmente sobre a base de cálculo e o fato gerador do imposto.


Ficou estabelecido que a base de cálculo deve ser o valor de mercado do imóvel informado pelo contribuinte. Valores pré-fixados pelos municípios — como os usados para IPTU ou tabelas de referência — não podem ser aplicados automaticamente.


Caso o Fisco municipal questione o valor declarado, caberá a ele comprovar eventual subavaliação por meio de processo administrativo, garantindo o direito de defesa do contribuinte.


 
 
 

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