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Quais investimentos precisam ser declarados no seu imposto de renda?

Como já falamos em declaração de Imposto de Renda no post anterior, aprofundaremos nesse assunto para que suas dúvidas sejam sanadas.


Em sumo, vamos dividir esse texto em 3 partes:


1) Por que é preciso declarar investimentos no IR?

Por mais simples que pareça essa pergunta, a finalidade é explicar cada passo do processo. Todas as instituições financeiras enviam para o Banco Central informações sobre as movimentações, contas, investimentos e bens de seus clientes, e o IR que declaramos é justamente para a verificação de ambas as partes, pelo Banco Central. Havendo uma divergência nesses dados, a empresa ou nós somos notificados e até multados dependendo do caso e da gravidade.

Desta forma, é preciso declarar quais investimentos tem, o saldo em cada um e também os rendimentos (isentos ou não) que recebeu deles.


2) Quais investimentos preciso declarar no meu IR??

Basicamente todos, sejam eles tributáveis ou não, em seções próprias dentro do sistema da declaração de IR, são eles:


Investimentos com cobrança de IR (tributáveis):

  • Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário);

  • LC (Letra de Câmbio), Debêntures Comuns;

  • Previdências Privadas, Ações, ETFs (Exchange Traded Funds);

  • Investimentos no exterior e Fundos de Investimento em Geral (Renda Fixa, Multimercado, em Ações, Imobiliários, de Curto Prazo, de Longo Prazo).


No caso das ações, é importante destacar novamente que é preciso declarar toda e qualquer movimentação realizada, tenha ela dado lucro (ganho) ou não, assim como é obrigatório a declaração dos rendimentos de operações com ações abaixo de R$20mil/mês, mesmos estes sendo isentos e não tributáveis.


Os dividendos pagos pelas companhias são isentos de IR, já os Juros sob Capital Próprio (JCP) não, mas ambos devem também ser declarados.


Já no caso dos FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário), os rendimentos são isentos para PF apenas se o investidor detiver menos do que 10% do total de cotas do Fundo, no entanto, há incidência de IR de 20% sobre o lucro proveniente da valorização das cotas no momento de venda do ativo.


- Investimentos sem cobrança do IR (não tributáveis):

  • Caderneta de Poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário);

  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);

  • Letras Hipotecárias e Debêntures Incentivadas.


3) Como declarar todos os seus investimentos?

Tendo em mãos o Informe de Rendimentos (Documento que as instituições enviam para seus clientes), você precisa preencher o seu IR na plataforma de declaração, com algumas informações presentes nesse documento. Cada tipo de investimento possui um código para lançamento na plataforma.

O primeiro passo é informar o saldo dos investimentos. Isso é feito na aba “Bens e Direitos”. Além do saldo, a Receita Federal pede algumas informações como localização e CNPJ da instituição financeira e o rendimento obtido. Para isso, basta preencher todos os campos de acordo com as informações do informe de rendimentos.


Para mais detalhes, dúvidas ou informações nos contate.




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