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Reforma tributária - nos investimentos

Atualizado: 3 de ago. de 2022

A proposta para a segunda fase da reforma tributária prevê algumas mudanças nos investimentos de renda fixa, fundos de investimentos e fundos imobiliários, mais especificamente na taxação de dividendos.


Inicialmente, o texto original previa algumas alterações na tributação de investimentos, visando aumento de cobrança de IR em alguns casos e diminuição em outros. Porém, a proposta elaborada pela equipe do atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, foi modificada pela nova versão do texto, apresentada no último dia 13 de Julho.

Essa versão atualizada, apresentada pelo deputado Celso Sabido, prevê mudanças mais pontuais na taxação de dividendos e mantém políticas atuais para outras classes de ativos. Veremos a seguir:


Taxação de dividendos


Dividendos são uma parcela do lucro das empresas que devem ser distribuídas aos seus acionistas (investidores) como uma forma remuneração.


Proposta inicialmente no projeto de Guedes, a distribuição de dividendos, que hoje é isenta de taxação, passaria a ser taxada com retenção de 20% de IR.


Essa modalidade de renda é muito comum, e é uma das principais formas de remuneração de investidores em classes de investimentos como Ações e Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs).


Taxação de investimentos de renda fixa


Existem diversos tipos de investimentos que são classificados como “renda fixa”. Esses investimentos podem ser títulos financeiros (emitidos por bancos, instituições de crédito, entre outros) ou títulos públicos (emitidos pelo governo).

Alguns exemplos são: Tesouro Direto (Selic, IPCA, pré-fixado), CDBs e RDBs, entre outros.


A taxação desses investimentos (que tenderia a ser reduzida, no texto original da reforma, para 15% de forma fixa) seguiu sem alteração. Ou seja, permanecerá acontecendo através de uma tabela regressiva, como vemos a seguir:


Até 180 dias – 22,5%

De 181 a 360 dias – 20%

De 361 a 720 dias – 17,5%

Acima de 720 dias – 15%


Existem também aqueles investimentos de renda fixa que não são tributados no IR, como é o caso da poupança, de LCAs e LCIs, CRIs e CRAs, e das debêntures de infraestrutura (porém, eles não são o foco no momento).


Taxação dos fundos de investimento


Fundos de investimento são empresas registradas e autorizadas a trabalhar com a gestão do dinheiro de terceiros (investidores que delegam a gestão desses recursos). Estes podem ser classificados de diversas formas, porém, os mais comuns são os de Renda Fixa, Renda Variável e os Multimercado.


A taxação desses investimentos ocorre de forma similar aos investimentos de renda fixa, também em forma de tabela regressiva.


Existem apenas duas diferenças:

A primeira é que os fundos de renda variável tem sua tributação de IR fixada em 15% (independente do prazo que o dinheiro fica aplicado). A segunda é referente ao “come-cotas”, que nada mais é do que uma cobrança de IR antecipada nos meses de Maio e Novembro.


Na proposta original da reforma tributária, a incidência de IR seria fixada em 15% (assim como ativos de renda fixa) e a taxação do come-cotas em Maio seria encerrada.

Porém, ambas as propostas foram revistas e não serão mais implementadas.


Sabemos que não existe uma classe de investimentos correta ou melhor.


A escolha dos ativos na composição da carteira de investimentos deve ser feita de forma a considerar o perfil do investidor em relação à tolerância ao risco, prazo de utilização de recursos e ao objetivo a ser conquistado.


Com a nova reforma tributária, confirmamos algo que já sabíamos: precisamos cuidar do nosso patrimônio por nós mesmos, pois, infelizmente, nem sempre o governo conseguirá nos ajudar.


Desta forma, faça seu planejamento financeiro, converse com seu planejador e siga o plano traçado para garantir que você e sua família poderão desfrutar da vida que sempre sonharam.




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