Todo ano o governo estabelece o prazo do acerto de contas entre a Pessoa Física e o Estado. Esse “acerto de contas” é a tão conhecida Declaração de Imposto de Renda e em 2021 ela acontecerá de 01 março a 30 de abril (ano-base 2020), então atente-se para não perder o prazo e pagar multas.
E quem deve entregar essa Declaração?
Segundo o site da Receita Federal [1], existem algumas condições, sendo elas:
Recebimento de rendimentos acima do limite
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (exemplo: salário);
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
acima de R$40 mil (exemplo: herança).
Atividade rural
- Receita bruta anual decorrente desta atividade superior a R$ 142.798,50;
- Pretensão de compensar prejuízos desta atividade de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua e investimentos, acima de R$ 300 mil.
Ganho de capital e bolsa de valores
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou qualquer operação em Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Isenção de Ganho de capital
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Residente no Brasil
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Atenção! Também estão obrigados a entregar declaração os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19 e que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, de acordo com o § 2º-B da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020. Além disto, estes devem devolver o valor do auxílio recebido por ele e por seus dependentes, sendo que valor a ser devolvido não poderá ser deduzido da restituição. [2]
Obs.: Se você já devolveu os valores, não se preocupe. Basta desconsiderar o DARF gerado pelo programa do imposto de renda.
Mas Ballast, qual tipo de declaração eu faço: Simplificada ou Completa?
Após o input de todas as informações, o próprio sistema indica qual é o melhor para o seu caso, mas basicamente estas são as diferenças:
Declaração Simplificada: indicada para aquelas pessoas que têm poucas despesas dedutíveis (como educação e saúde)
Declaração Completa: indicada para aqueles que têm muitas despesas dedutíveis (acima de 20% dos rendimentos tributáveis)
E qual a tributação no meu caso?
As alíquotas de IR a serem cobradas variam de acordo com a faixa total dos rendimentos tributáveis recebidos no período, sendo as vigentes neste ano:
Até R$ 22.847,76: 0% (isento)
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80: 7,5%
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15%
De 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5%
Acima de R$ 55.976,17: 27,5%
Como fazer a declaração?
Existem três maneiras: [3]
Declaração on-line diretamente pelo Portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda".
Celular ou tablet por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nos sistemas Android e IOS
Programa IPRF diretamente no site da Receita através do Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao (exercício) que deseja declarar, pois o programa muda todo ano, atente-se!
Por incrível que pareça, o processo é muito simples.
Depois de escolher seu método e preencher todas as informações é só acessar a opção “Entregar Declaração”. O sistema inativa entre 1h e 5h da manhã.
É obrigado a usar certificado digital quem:
recebeu rendimentos acima de R$ 5 milhões sejam eles: tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
realizou pagamento de rendimento a pessoa jurídica com dedução na declaração acima de R$ 5 milhões;
realizou pagamento de rendimento à pessoa física, com ou sem dedução na declaração, que totalizaram valor superior a R$ 5 milhões
Atenção! O sistema não permite que você entregue sua declaração se ela contiver erros. Se isso acontecer, corrija-os. Uma vez aceito, o sistema pede a conta no caso de restituição, atente-se aos dados corretos da sua conta, que este ano poderá ser uma conta de investimentos, por exemplo! No caso de imposto a pagar, no próprio programa é possível gerar a DARF para pagamento numa cota única ou em até 8 parcelas.
Caso precise retificar:
Pelo programa, selecione a declaração que você deseja retificar e no menu clique em
> Declaração > Retificar.
Lembre-se de informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada; esta informação é obrigatória em declarações retificadoras. E não se esqueça de usar o programa do mesmo ano que você quer retificar.
Mas atenção! Na retificação online você não conseguirá retificar informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de declarações auxiliares. Se você não usar certificado digital, também não poderá alterar as informações de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais.
E, afinal, o que deve ser declarado?
É de extrema importância que todas as suas fontes de renda sejam declaradas, sejam elas como assalariado, prestador de serviços, sócio de empresa ou até mesmo aposentado.
Então entra:
Aluguéis, pensões, ações judiciais, heranças e doações;
Todas as receitas, mesmo as isentas, como caderneta de poupança, bolsa de estudos, lucros de sócios, entre outros tipos.
Todos os rendimentos obtidos em aplicações financeiras de todos os tipos: aplicação automática, renda fixa, variável, fundos de investimentos entre outros [4]
Auxílio Emergencial;
Todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio e/ou de dependentes no ano-base
E quais despesas podem ser deduzidas (abatidas)? [5]
É possível reduzir o valor a pagar de imposto ou aumentar a restituição com a compensação (dedução) de algumas despesas incorridas durante o exercício, são elas:
Com médicos, dentistas, hospitais, profissionais da saúde e exames laboratoriais, mediante à comprovação com NFs e recibos, mas sem limite de valor;
Com pagamento de mensalidade para educação para os ensinos: infantil (creche e pré-escola), fundamental, médio, superior (graduação e pós), técnicos e profissionalizantes, todos limitados à um total de R$ 3.561,50 por pessoa;
Com previdência pública (INSS) ou privada;
Com pensão (apenas no caso de decisão judicial);
Com dependentes, limitado à R$ 2.275,08 anuais por pessoa.
Atenção!
Gastos com remédios, veterinário, academia, material escolar, transporte, cursinhos de idiomas, preparatórios ou extracurriculares e autoescola NÃO são despesas dedutíveis!
Para mais detalhes, nos contate, em tempos como esses a atenção tem que ser redobrada!
Fontes:
[1] https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/obrigatoriedade
[5] https://www.infomoney.com.br/guias/imposto-de-renda/

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